O Dec-Lei 138/2012 de 05 de Julho prevê a obrigatoriedade da realização de uma Avaliação Psicológica aos condutores ou candidatos a licença de condução para alguns grupos de veículos, nomeadamente para o Grupo 2, que inclui veículos das categorias C, C+E, D, D+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Objetivos Gerais
A avaliação psicológica de condutores integra uma bateria de provas que avaliam "as áreas perceptivo-cognitivas, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou suscetiveis de influenciar o seu desempenho" (artº 29 do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei nº 138/2012).
Modalidades
Avaliação psicológica individual, com recurso à BAPCON+, bateria de testes psicológicos, desenvolvida, especialmente, para a avaliação psicológica de condutores.
Destinatários
- Candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica;
- Candidatos a condutor do Grupo 2;
- Condutores do Grupo 2 (em que a avaliação psicológica é obrigatória para revalidações aos 50 anos, independentemente da data de obtenção do título de condução).
Número de Sessões Previstas e Tempo de Duração
De um modo geral, este processo decorre numa sessão, com a duração máxima de 2 horas.
Dias de Funcionamento da Consulta
De segunda a sábado das 09h:00m às 21h:00m, privilegiando-se a disponibilidade do candidato/condutor.
Preços
Preço base: 50€ - Consulta + Certificado
Nota: Desconto de 30% sobre o valor base para entidades parceiras do grupo Etapas, o mesmo valor é aplicável a grupos de 3 ou mais condutores.
Observações
A solicitação de pedido de avaliação psicológica de condutores pode realizar-se através de empresas de transportes públicas/privadas e por particulares. A avaliação psicológica a condutores realizada na Academia MaisValor segue as orientações do Decreto-Lei nº 138/2012 e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. Todos os psicólogos responsáveis pelo processo de avaliação encontram-se legalmente inscritos na Ordem dos Psicólogos, estando devidamente credenciados para o desempenho das suas funções.