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Medida Cheque-Formação (Portaria n.º 229/2015)

Empresas | Ativos Empregados | Desempregados

 
 
O IEFP, com o intuito de melhorar a empregabilidade e a qualificação, disponibiliza um apoio financeiro para a frequência de ações de formação. Encontra-se disponível o Regulamento Especifico  da medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento.

As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir do dia 6 de outubro de 2015, através do portal Netemprego - www.netemprego.gov.pt, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.

O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto 2015, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.

 

Qual o objetivo da medida Cheque-Formação?

Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

 

Quem pode ser beneficiário?

  • Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

 

Qual a duração da formação e o apoio financeiro?

Ativos empregados

   O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

  • A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
 

 Desempregados

  • Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente aovalor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500. 

 

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